Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Justiça Eleitoral mantem a condenação de Ex-candidatos a prefeito de Feijó por propaganda Irregular

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre divulgou na última quinta-feira de agosto, 31 o ACÓRDÃO N. 5.119/2017, que mantem a condenação dos ex-candidatos a prefeito de Feijó, pela coligação Feijó no Rumo Certo, PMDB/PR/PSD, Pedro Rodrigues Cavalcante Neto e José Claudélio Araújo Bonfim.

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, as multas aplicadas pelo o Juiz da 7º Zona Eleitora de Feijó, Dr. Alex Oivane pune os ex-candidatos; Pelé Campos e Cladélio Bonfim, com o pagamento de multas nos valores de R$ 5.000 mil cada, decorrente de propaganda irregular.

Sentença em 28/09/2016 RE Nº 12467 Alex Ferreira Oivane

Dispositivo: Diante do exposto, JULGP PROCEDENTE o pedido deduzido na representação, em consequência, condeno Coligação Feijó no Rumo Certo, Pedro Rodrigues Cavalcante neto, vulgo “Pele Campos” e Jose Caludelio Araújo Bonfim, vulgo “Caludelio Bonfim” ao pagamento de multa, que fixo no valor de R$5.000,00 para cada um deles, nos termos da Lei 9507/97 e Res. 23457/15.

Decisão Plenária

Acórdão em 24/08/2017 – RE Nº 12467 Juiz MARCEL CHAVES

Publicado em 31/08/2017 no Diário da Justiça Eletrônico, nr. 165, página 4/5
A _C _O _R _D _A _M _ os juízes que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Acre, por maioria, não conhecer dos recursos interpostos pela COLIGAÇÃO “FEIJÓ NO RUMO CERTO” e por JOSÉ CLAUDÉLIO ARAÚJO BONFIM, ante a sua intempestividade. Com entendimento divergente, a Juíza Olívia Ribeiro votou pelo não conhecimento da preliminar de intempestividade, ante a ocorrência de litisconsórcio unitário. Em seguida, por unanimidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da sentença, suscitada pelo recorrente PEDRO RODRIGUES CAVALCANTE NETO, e, no mérito, também por votação unânime, negou-se provimento ao recurso por ele interposto, tudo nos termos do voto do relator.

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