Após quase 2 anos, Justiça determina exoneração de parentes de prefeita e de vereadores de Tarauacá
Justiça de Tarauacá determinou que a prefeita Lucinéia Nery demita seis servidores que são parentes dela e do presidente da Câmara de Vereadores da cidade. Decisão faz parte de uma ação civil pública do MP-AC
Após quase dois anos, a Justiça do Acre concedeu uma medida liminar e determinou que a prefeita de Tarauacá, interior do Acre, Lucinéia Nery, exonere seis servidores nomeados em cargos comissionados e funções de confiança da gestão municipal. A decisão faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) em 2022.
O MP-AC destacou na ação que a prática de contratar parentes de gestores públicos para cargos de confiança ou comissionados é vedada pela Constituição Federal, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Veja detalhes abaixo.
O g1 tenta contato com a Prefeitura de Tarauacá.
Os servidores citados no processo seriam parentes da prefeita, do presidente da Câmara e de outros vereadores. Em julho de 2022, o MP-AC chegou a emitir uma recomendação para que a prefeita acatasse e exonerasse, em cinco dias, nove parentes de vereadores e do vice-prefeito, Raimundo Maranguape, que trabalhavam como assessores, coordenadores e assistentes na gestão.
Foi determinado ainda ao presidente da Câmara de Vereadores da época, Francisco Feitoza Batista, mais conhecido por Chico Batista, que ele demitisse dois assessores que são parentes de parlamentares. Na época, o presidente informou que ainda não tinha sido notificado oficialmente sobre a recomendação, mas que iria seguir o que foi recomendado.
Conforme a Justiça, o vereador Francisco Batista é pai da assessora jurídica do gabinete da prefeitura, Sussiane Souza Batista, da chefe de gabinete, Suane Souza Batista, e ex-marido da assessora especial, Nilda das Chagas Souza. O parlamentar, inclusive, é tio do marido de Lucinéia, o deputado federal Jesus Sérgio. Os demais citados são:
- Secretário Municipal de Saúde, Mackenz Oliveira dos Santos – genro do ex-presidente da Câmara de Vereadores
- Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery – irmã da prefeita
- Secretária Municipal de Cultura, Maria Portela Souza – prima da prefeita
Em sua decisão, a juíza Rosilene de Santana Souza determinou que a prefeitura não contrate ou nomeie, seja para funções de confiança ou cargos de comissão ‘cônjuges, de companheiros e de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do prefeito, de qualquer vereador, de vice-prefeito, de secretários municipais ou de quaisquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, inclusive os que ocupam cargos de secretários municipais que porventura estejam no exercício de cargo em comissão ou de confiança, compreendido ainda na proibição o ajuste mediante designações recíprocas”.
A juíza da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deu um prazo de 30 dias para os servidores sejam exonerados sob pena de R$ 1,5 mil por cada funcionário não demitido.
‘Decisão equivocada’
Ao g1, o vereador Chico Batista confirmou que suas duas filhas, a ex-mulher e o genro trabalham na prefeitura. O parlamentar defendeu a autonomia dos gestores públicos de escolher os servidores que que devem compor sua equipe e chamou a decisão de equivocada.
“Com todo respeito, essa decisão é equivocada, acredito que o gestor, seja ele prefeito ou governador, tem a decisão de escolher seu escalão do governo. A juíza decidiu, as pessoas citadas devem fazer suas defesas. Acredito que a prefeita vai apresentar as contrarrazões e se defender. Minhas filhas trabalham lá, não que precisem, a convite da prefeita”, afirmou.
O que é nepotismo?
A prática de nepotismo – ato de nomear parentes para cargos públicos, na administração de estados, municípios ou do governo federal – é proibida em todo o país desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma lei federal aprovada em 2010.
Em agosto de 2008, o STF aprovou a 13ª Súmula Vinculante que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
Na decisão, os ministros afirmam que a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” viola a Constituição Federal.
O dispositivo proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço públicos e tem de ser seguido por todos os órgãos públicos.
Em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu a prática do nepotismo no âmbito da administração pública federal direta e indireta.