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Câmara do Quinari é obrigada pela Justiça a apresentar informações a site de notícias
Câmara do Quinari é obrigada pela Justiça a apresentar informações a site de notícias

O Juízo da Comarca de Senador Guiomard deferiu o pedido de concessão de medida liminar do mandado de segurança apresentado no Processo n° 0700899-33.2017.8.01.0009, pelo site Quinari Notícias, devendo então o presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard apresentar as informações solicitadas no prazo de 60 dias.

O juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, fixou ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento até o efetivo cumprimento da decisão, “salientando que tal conduta também poderá configurar crime de desobediência”. A decisão foi publicada na edição n° 6.006 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 122) (22/11)

Entenda o caso

O impetrante narrou que o presidente da Câmara Municipal de Senador Guiomard, Jucimar Pessoa de Souza, negou acesso à informação de documentos públicos. O autor narrou que a solicitação foi feita por intermédio de requerimento e ofício.

Os documentos requisitados foram: a) processos licitatórios realizados no ano de 2017, de janeiro a junho, bem como as dispensas de licitações e contratações de veículos; b) contratação de pessoal, com suas publicações no Diário Oficial do Estado do Acre e no Portal do Tribunal de Contas do Estado-TCE;

Ainda, c) prestação de contas dos meses de janeiro a julho de 2017, sobre o quantitativo de receitas e despesas da Câmara Municipal de Senador Guiomard, quais sejam: notas de empenho e ordens de pagamento; folhas de pagamento, incluindo os nomes dos servidores temporários e/ ou prestadores de serviço do órgão e cargos em comissão, com os seus respectivos salários; notas fiscais, recibos e folhas de cheques dos pagamentos realizados no período de janeiro a julho/2017; d) extratos bancários mensais de janeiro a julho/2017.

O exordial destacou que além de não obter resposta, informalmente o impetrado lhe disse que todas informações solicitadas estavam no Portal da Transparência, o que o demandante afirma não ser verdade.

Decisão

Inicialmente, o juiz de Direito evidenciou os preceitos estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, que definem os princípios da Administração Pública e a transparência reforçada pela Lei n° 12.527/11, Lei de Acesso a Informação.

O magistrado verificou que a solicitação do impetrante ocorreu em agosto deste ano e que se trata de informações de interesse público junto à Presidência da Câmara Municipal de Senador Guiomard. Contudo, passaram-se quase três meses e o impetrado manteve-se inerte.

O meio de comunicação logrou êxito em convencer o Juízo acerca da verossimilhança de suas alegações e do atendimento do requisito da fumaça do bom direito. “É descabida a omissão no fornecimento de documentos públicos por parte do presidente da Câmara Municipal”.

Na decisão está registrada a caracterização do segundo requisito, que é o perigo da demora. “Na medida em que a não divulgação das informações solicitadas gera grave lesão à ordem pública e um dano à sociedade como um todo, pois impede a concretização da política pública da transparência e o controle dos gastos públicos pelos cidadãos”.

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