Comissão de Segurança aprova parecer de Coronel Ulysses para regulamentar videomonitoramento e reconhecimento biométrico em estádios
BRASÍLIA (15.08.2023) – Por unanimidade, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira (15) relatório do deputado federal Coronel Ulysses (União-AC) ao projeto de lei (2745/2023). A proposta regulamenta o uso de dados de sistemas de videomonitoramento e reconhecimento biométrico, coletados em praças esportivas de todo o País. A obrigatoriedade de implantação desses sistemas está prevista no art. 148 da recém-aprovada Lei Geral do Esporte (Lei n.º 14.597) em arenas esportivas com capacidade superior a 20 mil torcedores. O prazo para a instalação dos equipamentos é de dois anos.
O projeto original – do deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP) – previa a instalação de monitoramento em qualquer praça esportiva, independentemente da capacidade. O relator Coronel Ulysses apresentou emenda supressiva excluindo os artigos 4º e 8º da nova norma, pois estes conflitavam com regras já previstas na Lei Geral do Esporte.
Para Ulysses, o monitoramento dos estádios – com oreconhecimento facial de torcedores – constitui instrumento essencial no combate ao crime. Tudo porque, segundo o deputado, esse mecanismo ajudará as autoridades policiais a controlar e identificar gestos e atos racistas, vandalismo, dentre outras práticas criminosas ocorridas em estádios, além de auxiliar em investigações criminais.
Atualmente, o videomonitoramento urbano é utilizado em larga escala no País. “A chegada da tecnologia aos estádios vem em momento oportuno”, diz Ulysses. Alguns clubes brasileiros já começam a adotá-la em seus estádios – é o caso da Sociedade Esportiva Palmeiras. O clube passou a monitorar Allianz Parque, com o objetivo aumentar a segurança de torcedores e diminuir o tempo de entrada. O monitoramento do local, lembrou Coronel Ulysses, foi decisivo para identificar o assassino da torcedora Gabriela Anelli – morta durante confusão após a partida entre Palmeiras e Flamengo, no dia 8 de julho.
Apesar de considerar “medida essencial”, Coronel Ulysses diz que coleta biométrica é assunto sensível, pois envolvedados de caráter personalíssimo. A captação de dados pessoais é regulada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – a Lei n.º 13.709/2018. Por essa razão, explica Ulysses, era necessário disciplinar as regras de utilização das informações coletadas de torcedores, de forma a evitar a violação de direitos fundamentais, caracterizados pela inviolabilidade da imagem, da intimidade e da privacidade, tutelados na Constituição Federal.
O relatório do deputado Coronel Ulysses restringe o uso dados de videomonitoramento aos seguintes casos: controle e identificação de gestos e atos racistas, vandalismo e qualquer outro tipo de crime que venha a ocorrer durante as partidas de futebol; investigações criminais, atividades de segurança pública, utilização judicial e a localização de eventuais criminosos foragidos; contribuição para investigações de pessoas desaparecidas que constem nos bancos de dados; reconhecimento de pessoas em porte de armas de fogo ou armas brancas; e a prevenção de atentados através da inspeção de mochilas, malas e grandes objetos deixados em área de cobertura do monitoramento.
Racismo nos estádios
Além da aumentar a segurança e reduzir o vandalismo nas praças esportivas, a proposta de lei relatada por Coronel Ulysses é uma resposta do Legislativo ao aumento de casos de racismo nos esportes, prática que tem aumentado significativamente nos últimos tempos. Na avaliação de Ulysses, o combate ao racismo no esporte passa por alguns pilares – conscientização, identificação e, claro, as punições.
“Racistas estão cada vez mais confortáveis para ir a um estádio de futebol ou outros locais de competições esportivas e expressar sua intolerância”, destacou Coronel Ulysses em seu relatório. E citou casos recentes, como o envolvendo o atacante brasileiro Vinícius Jr., atleta do Real Madrid, que foi alvo de gritos discriminatórios da torcida do Valência F C. Vini Jr. já foi alvo de ataques discriminatórios, ao menos, outras sete vezes. Em nenhum dos casos anteriores, houve punição aos clubes.
Nos últimos 40 anos, jogadores como Ronaldo, Daniel Alves e Samuel Eto’o foram alvos de discriminação durante partidas de futebol no exterior. No Brasil, explica Coronel Ulysses, os casos de preconceito racial são monitorados pororganizações civis – uma delas é o Observatório da Discriminação Racial no Futebol – desde o ano de 2014.
Relatório do Observatório de 2021 e 2022 identificou, nos últimos sete anos, 265 ocorrências no esporte. Destas, 190ocorreram em estádios. Do total, apenas 49 casos foram a julgamento na Justiça Desportiva, sendo 19 absolvidos. Para Ulysses, atualmente o maior entrave para se combater o racismo no esporte é a falta de meios para identificação dos agressores.
Reconhecimento facial
Agora com a obrigatoriedade do monitoramento e o reconhecimento facial nas arenas esportivas, acredita Coronel Ulysses, o combate ao racismo e outros crimes será mais eficaz. O monitoramento é um recurso de amplo e pode ser empregado para manter vândalos e foragidos da Justiça longe dos estádios, além identificar suspeitos ou torcedores específicos. Ulysses cita como exemplo os hooligans na Inglaterra.
Ulysses ainda lembrou Brondby (Dinamarca) – um dos principais clubes daquele país– foi o primeiro time do mundo a introduzir um sistema de reconhecimento facial em seu estádio. O Egito seguiu a mesma linha. Implantou a tecnologia durante aCopa Africana de Nações em 2019.