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A verdade dos fatos
Conheça as regras para permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos de Feijó

O Carnaval gera a necessidade de maior atenção para com o público infanto-juvenil, então o Poder Judiciário Acreano adverte os pais e responsáveis pelo cumprimento da garantia da proteção integral e estabelece portarias com as diretrizes a serem obedecidas pelos realizadores de eventos.

O objetivo é evitar a ocorrência de situação de vulnerabilidade, pois em muitas edições foi encontrado um elevado número de crianças e adolescentes em lugares públicos durante horários indevidos em festas, bailes e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e, até mesmo, perigosas.

Por isso, a partir da próxima sexta-feira (9), o Conselho Tutelar, agentes de proteção e parceiros iniciam as atividades de fiscalização.

  • Orientações para os pais e responsáveis

O responsável deverá estar portando seu documento de identidade, ter 18 anos ou mais de idade e não estar ingerindo bebida alcoólica.

A criança ou adolescente também deverá estar portando seu documento de identidade ou documento análogo.

  • Para os estabelecimentos

A proibição legal de venda de bebida alcoólica, cigarro, tabaco e de produtos que contenham componentes que possam causar dependência física ou psíquica à criança e ao adolescente se mantém durante esse período.

Um destaque vem através da portaria, adverte que a proibição, não se restringe a venda, mas também ao fornecimento, ainda que gratuitamente, bem como ministrar ou entregar. Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa.

Ainda, é vedado aos proprietários, promotores de eventos e/ou responsáveis de estabelecimentos comerciais, dançantes, desportivos ou similares a prestação de quaisquer serviços efetuados por crianças e adolescentes como pagamento pela diversão oferecida.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária de Feijó, estabeleceu que os bares e lojas de conveniência poderão funcionar até as 3h na segunda-feira (12) e até as 5h de terça e quarta (13 e 14).

Conheça as regras:

Feijó Até 23h, crianças e adolescentes podem acessar bailes carnavalescos desde que acompanhadas dos pais ou responsáveis ou com termo de responsabilidade. Portaria n° 3, de 6 de fevereiro de 2018.

 

Sanções

Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou congêneres que descumprirem as normativas serão responsabilizados com multa de três a 20 salários mínimos, sendo que em caso de reincidência pode-se determinar o fechamento do estabelecimento.

A mesma sanção é válida para pais ou responsáveis que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, ou seja, multa de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades.

Feijó-Acre, 6 de fevereiro de 201

Alex ferreira Oivane                                                                                                     Juiz de Direito

 

 

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