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A verdade dos fatos

Quem se interessa pela criação de aves silvestres deve ficar atento à nova legislação que regulamenta a atividade

no estado do Acre. A lei nº 3.488/19 foi publicada na edição de terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o documento, os criadores amadores devem fazer cadastro junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e ter, no máximo, 125 aves. Para se cadastrar como amador, é preciso ser pessoa física, que mantém a ave em cativeiro, sem finalidade comercial.

A lei regulamenta as atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. Os interessados podem conferir todas as regras a partir da página 95 do DOE.

A autorização para criação amadora de aves silvestres tem validade anual. De acordo com a publicação, a nova licença deve ser requerida 30 dias antes da data de vencimento.

Conforme a lei, essa autorização só é efetivada após pagamento de uma taxa calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficando isentos os maiores de 65 anos e portadores de deficiências.

O criador amador pode ter a autorização cassada caso seja comprovado que ele fez exposição à venda, exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de aves, ovos e anilhas.