Eleitor usa óculos-espião para filmar voto vendido; como funciona a tecnologia?
No última eleição os meios de comunicações noticiaram um caso pra de inusitado. De acordo com as informações da imprensa, um eleitor de Ourilândia do Norte, no Pará, que foi flagrado usando um óculos-espião para comprovar o seu voto durante as eleições municipais deste ano. O caso foi descoberto por uma mesária, que notou a espessura incomum dos óculos e acionou funcionários da Justiça Eleitoral.
De acordo com o apurado, vários outros eleitores teriam recebido uma quantia de R$ 200 para votar no candidato Irmão Edivaldo (MDB), mas só seria feito o pagamento, após comprovar o voto. O registro deveria ser feito por meio de um vídeo gravado utilizando um óculos-espião para provar que apertaram o seu número na urna.
Mas como funciona a tecnologia do óculos-espião? O Canaltech analisou as imagens divulgadas para a imprensa e foi possível notar que não se trata de um modelo muito específico ou repleto de recursos, como o RayBan Meta ou Echo Frames, por exemplo.
O acessório apresenta uma pequena câmera embutida entre as lentes. Olhando rápido, o componente quase passa despercebido, mas olhares atentos — como o da mesária — já conseguem notar a câmera.
Os óculos utilizados são muito parecidos com alguns modelos encontrados entre R$ 200 e R$ 500 em lojas na web.
Além da câmera, eles não possuem recursos muito avançados — apenas um leitor de cartão microSD para armazenar as gravações. Modelos mais avançados, porém, podem incluir uma assistente digital e até um alto-falante para a reprodução de músicas.
É importante destacar que esse tipo de vestível é usado, por exemplo, por pessoas que querem fazer hands-on de produtos, unboxing ou até gravar vídeos em POV.
No entanto, neste caso, eles foram usados para para uma prática ilegal, que é crime no Brasil e os envolvidos podem responder judicialmente: o candidato, por associação criminosa e compra de votos; e os eleitores, por quebra do sigilo do voto e corrupção eleitoral.
Na cabine de votação, não é permitido levar aparelho celular; máquinas fotográficas; filmadoras; equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A restrição abrange os equipamentos eletrônicos que podem violar o anonimato da votação e prejudicar a liberdade de escolha do eleitorado.