EM FEIJÓ: MPAC ajuiza ação civil pública contra médico que acumulava cargo e abandonou plantões
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó, ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o médico M. R. C., pedindo o seu afastamento do cargo e indisponibilidade dos bens.
De acordo com o inquérito civil instaurado pela Promotoria de Feijó, o médico acumulava cargos públicos de forma ilegal e inconstitucional, e abandonou plantões médicos em que estava escalado, deixando de prestar atendimento a diversos pacientes que aguardavam no Hospital Geral de Feijó (HGJ).
Foi verificado também, após o início do registro eletrônico de pontos no HGJ, em abril de 2015, que o médico nunca havia cumprido a carga horária total mensal, correspondente a 160 (cento e sessenta) horas, recebendo, entretanto, a remuneração integral. Consta ainda no inquérito civil que o médico assinou por vários dias, além do ponto eletrônico, a folha manual de frequência, revelando choques de horários em mais de uma unidade de saúde do município.
Diante das provas colhidas e de relatos de testemunhas, o promotor de Justiça Ocimar Sales Júnior, que assina a ação, destaca que “o descaso do médico com os vetores axiológicos da legalidade, eficiência, moralidade e continuidade do serviço público, bem como a postura imoral que lhe permitiu o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário, por não exercer, com regularidade, os cargos públicos que ocupava, resultando em desatendimento da população com a acumulação de três cargos na área da saúde, revelam a prática de atos de improbidade administrativa”.
Pedidos
Com base nos fatos, o promotor de Justiça requer na ação civil pública a suspensão dos efeitos do ato que empossou o réu no cargo de médico efetivo do Estado do Acre, com o consequente afastamento do cargo da área da saúde, sem o direito ao recebimento de verba remuneratória, por estarem presentes o fumus boni juris (a Constituição Federal e a legislação citada deixam clara a impossibilidade de cumulação de três cargos na área da saúde).
Pede ainda a indisponibilidade dos bens até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para garantir o ressarcimento ao Município de Feijó e à coletividade pela dilapidação do patrimônio público e pelos sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem patrimonial coletiva.
Por fim, requer o julgamento de procedência das pretensões deduzidas, para declarar ilegais, abusivos e ímprobos os atos praticados pelo réu e, por consequência, condena-lo(s) nas sanções do artigo 12, III, Lei n. 8.429/92: perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo médico; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos; e o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil) reais.