Juíza eleitoral condena ex-vereadores de Sena Madureira por improbidade administrativa
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800213-48.2014.8.01.0011, condenando, por consequência, os ex-vereadores Ecinairo da Silva Carvalho e Sebastião Gomes Diniz pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao Erário, no valor aproximado de R$ 10 mil.
De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, publicada na edição nº 5.907 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 77 a 80), desta sexta-feira (23), os ex-gestores públicos teriam simulado a contratação de “serviços de locação de transporte fluvial (…) para realização de atividade de apoio parlamentar”, sendo que o serviço jamais foi prestado, como demonstrou a instrução processual.
Conforme os autos, os acusados teriam praticado atos de improbidade administrativa durante a legislatura 2013-2016, ao apresentarem notas fiscais que atestavam o gasto conjunto de cerca de R$ 10 mil, referente ao suposto aluguel de barco “para realização de atividade de apoio parlamentar”, sem a efetiva prestação do serviço.
A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) assinala a existência de provas que permitem aferir que “não houve a contraprestação dos serviços de locação de transporte fluvial (barco) e que a contratação não passou de simulação com o fim de permitir a apropriação de dinheiro público correspondente a verbas de representação/indenização, mais conhecidas como ‘verbas indenizatórias’”.