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A verdade dos fatos
Governo publica decreto que suspende uso do fogo durante a seca

Governo federal publica decreto (10.735/2021) que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo nos casos previstos no Decreto 2.661/1998 por 120 dias em todo o território nacional.

Com essa decisão do governo, fica suspenso o emprego do uso do fogo, com exceção de:

  • Práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país;
  • Práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
  • Atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente e controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente;
  • Queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam: imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto 2.661/1998.

O decreto de 1998 permite o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais por meio da queima controlada. Mas a nova determinação pretende reduzir os incêndios florestais no período de seca, já que nesta época a umidade fica baixa e a vegetação seca se acumula no solo, favorecendo as queimadas.