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A verdade dos fatos
Jorge Viana está na lista dos senadores com supersalários, informa O Globo

Em meio à discussão sobre a legalidade do pagamento de supersalários nos três Poderes que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil mensais, levantamento do GLOBO mostra que ao menos dez senadores acumulam proventos, recebendo vencimentos bem acima deste valor. Estão neste grupo Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves (PMDB-RN), João Alberto (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC), José Agripino (DEM-RN), José Maranhão (PMDB-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Roberto Requião (PMDB-PR), e Valdir Raupp (PMDB-RO).
jorge-rei-2Entre os que informaram seus proventos, o valor da remuneração total bruta varia entre R$ 52,7 mil a R$ 67,5 mil. A concessão de aposentadorias a ex-governadores vem sendo discutida há anos no Supremo Tribunal Federal. Os estados agem no vácuo de uma regra federal. Até 1988, os ex-presidentes da República tinham direito ao recebimento de uma aposentadoria. Os governos estaduais então, replicavam o benefício para os chefes do poder local. A Constituição de 1988 acabou com a aposentadoria para os presidentes, mas não proibiu explicitamente a concessão da pensão aos governadores.                   AUTONOMIA PARA GASTAR

Alguns estados suspenderam, então, a regalia a partir de 1989, quando refeitas as constituições estaduais. Outros simplesmente ignoraram as mudanças, mantendo o benefício ou, ainda, criaram a aposentadoria ao longo das últimas duas décadas, casos mais recentes do Acre e da Bahia. O entendimento dos estados é que eles têm “autonomia” pela Constituição para decidirem o que quiserem.

Os senadores Antônio Carlos Valadares e José Agripino justificaram sua condição afirmando que obtiveram as aposentadorias antes da Constituição de 1988. Ambos alegam ter direito adquirido. Garibaldi afirmou que sua aposentadoria é do período em que foi deputado estadual, entre 1971 e 1985, situação também anterior à mudança da regra constitucional.

— Esta questão está judicializada. A Justiça não decidiu e estou no aguardo de uma manifestação sobre o acúmulo de proventos. Minha pensão está respaldada pela Constituição de 1967. A Constituição de 1988 mudou a regra, mas a perda do direito não retroage — disse Agripino.

Valadares encaminhou ao GLOBO decisão do Tribunal Regional da 5° Região de 2012 que julgou legal o recebimento de sua aposentadoria. A situação é diferente nos casos de Jorge Viana e Roberto Requião. No Acre, estado governado há 17 anos pelo PT, a lei que garantia a aposentadoria a governadores foi revogada antes dos irmãos Jorge e Tião Viana chegarem ao poder. Mas assim que assumiu, em 1999, Jorge Viana ressuscitou a aposentadoria especial e hoje se beneficia dela. Não vou me manifestar sobre essa questão. Está dentro da lei e enquanto estiver dentro da lei, eu vou continuar recebendo — reagiu.

Fonte: O Globo 27/11/2016

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