Justiça dá 30 dias para que cronograma de recuperação da BR-364 seja apresentado pelo Dnit e União
A Justiça Federal determinou que, em 30 dias, a Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e a União apresente o cronograma detalhado das fases de recuperação da BR-364, que atravessa o Acre. A decisão faz parte de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF-AC) para garantir a recuperação dos trechos em péssima condições da rodovia.
Está incluída na determinação obras de recuperação nos trechos entre as cidades de Sena Madureira e Tarauacá, no interior, que abrange ainda segmentos entre os municípios de Manoel Urbano e Feijó. O prazo para essa recuperação é de quatro anos.
“Considerando os riscos que advêm da postergação do início dos prazos acima definidos apenas ao final do processo, com possível definhamento integral da BR-364, interrupção (ainda que parcial e temporária) do seu uso e exacerbação das perdas patrimoniais derivadas da irreversibilidade da decomposição do pavimento, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, porque já reconhecida a procedência da pretensão em cognição exauriente, para determinar a imediata fluência dos prazos de execução das obrigações de fazer ora definidas, impondo-se sua pronta execução, pelos réus”, destaca parte da decisão.