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A verdade dos fatos
MPAC adotará medidas para que os fornecedores recolham os vasilhames vencidos
MPAC adotará medidas para que os fornecedores recolham os vasilhames vencidos nos estabelecimentos ou procedam à troca dos produtos em prol do consumidor.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Rio Branco, alerta os consumidores sobre o prazo de validade dos garrafões de plástico retornável (galões), utilizados para envasamento e comercialização de água mineral potável.

Os cuidados com as condições de armazenamento são imprescindíveis para que se evite a contaminação da água por bactérias e microorganismos que podem causar danos à saúde do consumidor.

Assim, ao adquirir um vasilhame, ou mesmo quando solicitar a troca, o consumidor deve verificar se o prazo de validade do produto está em dia ou com data de vencimento muito próxima antes do ato de compra, e se recusar a adquiri-lo, uma vez que tornaram-se impróprios para o uso devido, tanto pelo desgaste externo do invólucro, quanto pelo acúmulo de resíduos e algas dentro do vasilhame.

A data de validade dos galões pode ser encontrada impressa tanto no fundo quanto próxima ao bico do vasilhame, e tem prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) de três anos.

O MPAC já está tomando as devidas providências visando à vedação da comercialização do vasilhame com prazo de validade vencido, por ser considerado impróprio ao consumo, podendo colocar em risco a saúde do consumidor.

Também adotará medidas para que os fornecedores recolham os vasilhames vencidos dispostos à venda nos estabelecimentos ou procedam à troca dos produtos em prol do consumidor.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor entende que a recusa no recebimento dos galões vencidos constitui-se em prática abusiva, como estabelecido no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor de bens e serviços exigir do consumidor vantagens manifestamente abusivas, uma vez que, no caso em comento, o que é comprado pelo consumidor é a água, não tendo que arcar, assim, com custos adicionais pela embalagem e, sim, o fabricante ou o fornecedor.

Em caso de descumprimento, o consumidor deverá denunciar ao MPAC para que providências possam ser tomadas.

Para evitar transtornos e maiores prejuízos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor apresenta algumas orientações e recomendações úteis aos consumidores:

  • Adquirir apenas garrafões com lacre e rótulos intactos e dentro do prazo de validade do produto;
  • Só aceitar garrafão limpo e sem evidências de violação, remendos ou manchas;
  • Conferir na rotulagem a data do envasamento e prazo de validade do produto;
  • Verificar se a embalagem apresenta, no fundo, o nome do fabricante, data de fabricação e número do registro no Ministério da Saúde.

Alessandra Garcia Marques
Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor