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A verdade dos fatos
Novas regras para empréstimos consignados no estado

O governo do estado publicou decreto hoje (21) no Diário Oficial estabelecendo nova regras para consignação de empréstimos a serem descontados em folha de pagamento. Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o art. 49 da Lei Complementar n. 39, de 29 de dezembro de 1993, que trata do assunto.

Pelas novas regras, o período máximo não poderá passar de 120 meses, exceto em caso de imóveis e as partes devem entrar em acordo quanto a prazos, financiamentos e consignação.

Eis o que define o decreto, que já está em vigor:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art .78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

  • Art. 1° O Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com
    as seguintes alterações:
  • “Art. 11. Ficam definidos os seguintes critérios para operações de crédito consignado:
  • I – para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação, o número máximo de parcelas não poderá exceder o limite de 120 (cento e vinte) meses, para servidores efetivos, em comissão, militares, empregados públicos, ativos e inativos, bem como pensionistas;
  • II – para relativas à aquisição de imóveis residenciais realizados pelas entidades a que se referem os incisos VI e VII do art. 7° deste Decreto, não se aplica o prazo do inciso anterior às parcelas de amortização, devendo consignatário e consignado estabelecerem o período adequado.“Art. 12. As operações de crédito poderão ser renegociadas e refinanciadas pelo consignado e o respectivo consignatário, conforme as condições estabelecidas entre ambos, observando-se, quando couber, a disponibilidade de margem consignável.”