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A verdade dos fatos

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negam provimento ao recurso do ex-secretário estadual de Comunicação do governo do Estado e condenam os ex-gestores do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) a devolução da quantia de R$212.974,20 por serviços não executados no programa Ruas do povo na área de drenagem, pavimentação e saneamento do loteamento Praia do Amapá, no Segundo Distrito da capital acreana.

A conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho, relatora do processo nº 139.005/2020, negou provimento ao recurso do ex-secretário estadual de Comunicação, Aníbal Diniz, correspondente a prestação de contas do exercício de 2004. aprovada com ressalvas. Os demais pares acompanharam a relatora do caso para manter a decisão contida no Acórdão n° 11.387/2019.

O relatório do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Izidro de Melo Neto apontou irregularidades na prorrogação do contrato de publicidade do estado com a empresa ASA Comunicação ltda. Destacou que o contrato de 10 meses, o gestor estadual poderia prorrogar por igual período de 10 meses, para que fosse feita uma nova licitação, mas ignorou a legislação vigente e manteve seis aditivos, totalizando 60 meses.

Diante das ilegalidades cometidas pelo ex-secretário de Comunicação do governo do Estado, o procurador defendeu a desaprovação da prestação de contas do exercício de 2004. Esclareceu que os aditivos foram maiores que o limite máximo permitido por lei, pois a prestação do serviço inicial previa uma despesa estipulada em torno de R$4 milhões aos cofres públicos, com as constantes prorrogações dos aditivos, o governo do Estado desembolsou a quantia de R$ 29 mi, mas o orçamento previsto era de um gasto de apenas 24 milhões. “Os auditores constaram um reajuste de 632% acima do da despesa prevista no segundo aditivo, sem apresentar nenhuma vantagem para administração pública”, lamentou o procurador que pediu ao Pleno do Tribunal para negar provimento ao recurso do ex-secretário estadual.

Em seguida, o relator do processo nº 139.415/2021, conselheiro Antônio Jorge Malheiros, votou pela condenação dos ex-diretores estaduais do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), Felismar Mesquita, Edvaldo Magalhães e fiscais da obra, Laércio Miranda da Cunha Júnior, José Siqueira de Figueredo Neto e o empresário Ramon Sales Bessa. Eles terão que devolver R$212.974,20 por terem pago a empreiteira Bessa Terraplanagem ltda, por serviços não executados no programa Ruas do povo na área de drenagem, pavimentação e saneamento no loteamento Praia do Amapá, no Segundo Distrito da capital acreana. Os demais conselheiros acompanharam o mesmo entendimento do relator do caso, quando a conselheira Naluh Gouveia pediu vistas do caso.