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A verdade dos fatos
Polícia Federal investigará suspeita de captação ilícita de sufrágio na eleição de Marilete Vitorino

O Juiz da 5º Zona Eleitora de Tarauacá, Guilherme Aparecido deferiu requerimento formulado pelo o Ministério Público Eleitoral e encaminhou a Polícia Federal de Cruzeiro do Sul para instauração de inquérito policial para apurar eventual captação ilícita de sufrágio envolvendo Antônio Francisco de Lima almeida.

A ação foi ajuizada pela coligação frente popular de Tarauacá, contra a prefeita eleita, Marilete Vitorino de Siqueira e seu Vice Francisco Feitosa Batista após a derrota sofrida nas eleições de 2016.

Leia na íntegra a decisão do Juiz da 5º Zona Eelitoral

Ano 2017, Número 197, -Rio Branco, terça-feira, 17 de outubro de 2017 Página 5 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ac.gov.br Autos n.º : 503-14.2016.6.01.0005 (Protocolo n.º 15.576/2016) Classe : Ação de Investigação Judicial Eleitoral Autor :

Coligação Frente Popular de Tarauacá I Advogado(a) : Armyson Lee Linhares de Carvalho (OAB/AC 2911) Réus : Marilete Vitorino de Siqueira e Francisco Feitoza Batista Advogado(a) : Everton José Ramos da Frota (OAB/AC 3819) SENTENÇA […] Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Coligação Frente Popular de Tarauacá I em face de Marilete Vitorino de Siqueira e Francisco Feitoza Batista, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público Eleitoral em alegações finais e determino o encaminhamento de cópia integral destes autos à Delegacia de Polícia Federal em Cruzeiro do Sul, para instauração de inquérito policial para apurar eventual captação ilícita de sufrágio por parte de Antônio Francisco de Lima Almeida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e adotadas as providências da espécie, arquivem-se os autos. Tarauacá AC, 16 de outubro de 2017 Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga Juiz Eleitora

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