Projetos de Ulysses beneficiam trabalhadores e estudantes e ampliam o combate à violência contra crianças e adolescentes
Esses projetos garantem o funcionamento de creches público no período noturno, beneficiando milhares de trabalhadores e estudantes pais de filhos menores; criam em âmbito nacional uma rede de proteção e crianças e adolescentes e regulamentam a busca domiciliar em caso de flagrantes delitos para a obtenção de prova lícita
Além de trabalhar para garantir mais segurança à população, o deputado Coronel Ulysses (União–AC) apresentou projetos de Lei que, após aprovados e transformados em leis, vão beneficiar milhares de trabalhadores e proteger crianças, jovens e adolescentes.
Uma dessas iniciativas legislativas propõe o funcionamento de creches públicas no período noturno. A medida beneficia pais de crianças que estudam ou trabalham no período noturno e não têm com quem as deixar. O projeto de Ulysses altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional, para garantir o benefício.
Para Ulysses, a mudança na legislação é “urgente e indispensável” porque, atualmente, a LDB disciplina a abertura de creches públicas apenas nos períodos matutino e vespertino. Assim, aqueles que trabalham ou estudam à noite ficam prejudicados, pois, muitas vezes, não têm com quem deixar seus filhos para exercerem suas atividades.
A falta de disponibilização do serviço proposto por Ulysses, conduz a muitos pais, em virtude da necessidade de trabalhar, deixarem seus filhos menores, em casa e sozinhos, expostos a riscos e, consequentemente, descumprirem a lei quanto ao cuidado, à guarda e à vigilância de pessoas incapazes. Nesses casos, o art. 133 do Código Penal fixa pena de detenção de seis meses a três anos aos infratores.
Ainda, segundo Ulysses, o funcionamento de creches em período noturno constitui importante garantia de direitos e de proteção às crianças, além de propiciar perspectivas de ampliação da empregabilidade aos pais. Ulysses acrescenta que a medida proposta promoverá a redução das desigualdades sociais, em face de garantir o direito das crianças de permanecer em local seguro de desenvolvimento, principalmente aquelas que se encontram em condições de vulnerabilidade social.