Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Quem não rezar na cartilha do prefeito de Feijó poderá ser exonerado.

O prefeito de Feijó, Railson Ferreira, publicou no Diário Oficial do estado do Acre, nesta sexta-feira, 28, um decreto normatizando a fase probatória dos funcionários públicos municipais. De acordo com o decreto, os funcionários que não cumprirem o que diz lei, serão exonerados ou absorvidos, 4 meses antes da data prevista na nº 1041 de 2023 (Estatuto do Servidor)

Os procedimentos de avaliação e desempenho dos servidores públicos municipais, são bastantes rigorosos para que não rezar na cartilha do atual prefeito. O tema é bastante complexo quando envolve o sistema político para avaliar as inúmeras exigências contidas na regulamentação. A lei é boa, se for usada de forma licita, mas se aplicada indevidamente ou politiqueira se tornará um arma perigosa contra servidores com menos de 3 anos, nomeados ou contratados.

Leia o decreto na íntegra:

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº. 091, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Aprova o regulamento dos procedimentos de avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório e dá outras providências. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a Lei nº 1.041/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores públicos do Município de Feijó/AC e dá outras providências, estabelecendo em seu art. 23, caput, que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os fatores assiduidade, pontualidade, idoneidade moral, pro atividade, capacidade de iniciativa, disciplina, subordinação, produtividade, eficiência, aptidão e responsabilidade. CONSIDERANDO que 04 (quatro) meses antes de findo o período de estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº 1041/2023. CONSIDERANDO que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, conforme previsão dos arts. 11 ao 20 da Lei nº 1041/2023. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o regulamento dos procedimentos de avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 25 de fevereiro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó

ANEXO I – REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 1°. Este Regulamento disciplina os procedimentos para a avaliação de desempenho do servidor público municipal em estágio probatório, com vista à aquisição de estabilidade, de acordo com os seguintes fatores: I – Assiduidade e Pontualidade; II – Idoneidade moral; III – Pro atividade e capacidade de iniciativa; IV – Disciplina e subordinação; V – Produtividade; VI – Eficiência e aptidão; VII – Responsabilidade. Art. 2°. Para os efeitos deste Regulamento, os fatores supracitados no artigo anterior se definem da seguinte forma: – Assiduidade e Pontualidade: frequência regular ao trabalho; pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados; cumprimento da carga horária e saídas antecipadas recorrentes. – Idoneidade moral: correto procedimento do servidor no que concerne a probidade, lealdade, cortesia, urbanidade, sigilo profissional, decoro, respeito aos servidores e comportamento adequado tanto nas relações pessoais quanto nas laborais. – Proatividade e capacidade de iniciativa: capacidade criativa e inovadora; proposição de soluções legítimas e adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, contribuição com novas idéias tendo em vista as necessidades da unidade; cooperação com os colegas de trabalho, objetivando resultados conjuntos satisfatórios. – Disciplina e subordinação: cumprimento das obrigações e das normas legais; respeito à hierarquia e acatamento das requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do seu cargo quando emanadas de autoridade competente. – Produtividade: capacidade de atingir os objetivos e metas estabelecidos. Envolve a entrega de serviços que realmente atendam às necessidades da população e gerem impacto positivo na sociedade.