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A verdade dos fatos
Retransmissora de Televisão, em caráter primário, será instalada em Feijó

Ministério das Comunicações, publicou no Diário Oficial da União, em edição desta sexta-feira, 10, autorização do serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, o canal 46 para transmissão digital. A Entidade AMAZÕNIA CABO LTDA, será responsável pelo o serviço no município de Feijó, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

  • DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
  • Publicado em: 10/06/2022 | Edição: 110 | Seção: 1 | Página: 12
  • Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão

PORTARIA MCOM Nº 5.192, DE 3 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53500.002470/2021-76, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade AMAZÔNIA CABO LTDA, CNPJ nº 02.311.604/0001-84, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de FEIJÓ/AC, o canal 46 (quarenta e seis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO