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A verdade dos fatos
Saiba como se esquivar do golpe da maquininha

A digital influencer Tatiana Moraes, 42 anos, passou por esse tipo de situação recentemente ao solicitar uma refeição por meio de um aplicativo. “Assim que fiz o pedido coloquei como opção o “pagamento na entrega” e, assim que o entregador chegou, realizei a operação pela aproximação no cartão de crédito”, conta. Alguns minutos após, a digital influencer teve uma surpresa quando recebeu uma notificação do banco em seu celular debitando um valor muito superior ao que foi informado no momento do pedido.

“Fiquei muito chateada por ter sido enganada. Na hora do pagamento me atentei ao valor que estava escrito na máquina e achei que estava tudo certo, mas me dei conta que tinha caído em um golpe”, lamenta. Tatiana entrou em contato com a empresa a qual fez o pedido e, também, com a instituição financeira para informar que havia caído em um golpe. “Quando falei com o suporte do banco, rapidamente retiraram a cobrança da minha fatura, achei o atendimento ótimo”, conta. A influencer foi orientada a enviar todas as provas do ocorrido e a fazer um Boletim de Ocorrência.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todas as empresas e pessoas que participaram da relação de consumo são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos causados ao consumidor. Além disso, o direito à reparação é considerado básico nas relações de consumo. O advogado Walter Viana, especialista em direito do consumidor, explica. “Como ilustração, no caso de o “golpe da maquininha” ter ocorrido em um pedido de refeição, são igualmente responsáveis o restaurante, a plataforma de venda e o entregador, ainda que a prática ilícita tenha sido realizada apenas pelo entregador”, esclarece. Justamente por isso, o consumidor poderá registrar sua reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) ou nos sistemas eletrônicos de registros de reclamações públicos, como o consumidor.gov.br.

Assim que o usuário se der conta que caiu em um golpe, deve comunicar o ocorrido ao estabelecimento responsável pela venda do produto/serviço adquirido, conforme destaca o especialista. “É de suma importância que o consumidor registre uma ocorrência policial, a fim de ser comunicado o crime de estelionato”, ressalta.