Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Sesacre afirma que retorno do médico Rodrigo Damasceno a Feijó não é questão política, mas exigência do MP

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) emitiu uma nota explicativa a respeito do retorno do médico Rodrigo Damasceno para atuar na cidade de Feijó. De acordo com o documento, a ida de Damasceno para o Hospital Geral Sansão Gomes, de Tarauacá, nunca foi autorizada pelo secretário Adjunto de Atenção à Saúde e nem pelo titular da pasta à época, ainda no governo Tião Viana. Rodrigo foi aprovado em concurso para atuar em Feijó.

“No dia 23 de agosto de 2017, o secretário de Estado de Saúde do Acre indeferiu a remoção postulada pelo profissional acima citado, com respaldo no parecer da Diretora de Atenção à Saúde”, diz trecho da nota.

O Ministério Público Estadual entrou no caso e vem notificando o Estado para que Rodrigo Damasceno cumpra expediente em Feijó. Caso isso não ocorra, o secretário Alysson Bestene e toda a diretoria da Sesacre pode responder por improbidade administrativa. Nesse sentido, “foi enviado uma notificação para o profissional Rodrigo Damasceno Catão, ocupante do cargo de médico, determinando o retorno de sua carga horária original ao trabalho junto ao Hospital Geral de Feijó – Acre”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Mediante justificativa do retorno da carga horária original do profissional médico Rodrigo Damasceno Catão ao trabalho junto ao Hospital Geral de Feijó, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), esclarece que:

No dia 29 de novembro de 2016, o profissional médico Rodrigo Damasceno Catão solicitou a remoção do local onde trabalhava, no Hospital Geral de Feijó, para o Hospital Dr. Sansão Gomes, localizado na cidade de Tarauacá, local em que pretendia trabalhar. O pedido de remoção foi protocolado na Secretaria no dia 1 de dezembro de 2016.

A assessoria jurídica da Sesacre opinou pelo deferimento do pedido de remoção, enviando para o secretário Adjunto da Atenção à Saúde para manifestação e decisão final, ficando bem claro que parecer jurídico não tem o condão de decisão, mas sim, de opinião.

Ocorre que após a manifestação opinativa da assessoria jurídica da Sesacre e sem a decisão definitiva do secretário Adjunto da Atenção à Saúde, houve várias manifestações de indeferimento sobre o pedido.

A Secretaria esclarece, ainda, que sem a decisão definitiva do secretário Adjunto da Atenção à Saúde, o profissional médico Rodrigo Damasceno catão já se encontrava lotado no Hospital Dr. Sansão Gomes, da cidade de Tarauacá.

Dessa forma, a Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó – Acre recebeu, à época, uma denúncia sobre este fato, a qual emitiu OF/MP/PJF/Nº 188/2017 para o secretário de Estado de Saúde do Acre.

No dia 23 de agosto de 2017, o secretário de Estado de Saúde do Acre indeferiu a remoção postulada pelo profissional acima citado, com respaldo no parecer da Diretora de Atenção à Saúde.

Portanto, diante das notificações/exigências do Ministério Público do Estado do Acre, sob pena de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade contra os agentes políticos (secretários) da Sesacre, foi enviado uma notificação para o profissional Rodrigo Damasceno Catão, ocupante do cargo de médico, determinando o retorno de sua carga horária original ao trabalho junto ao Hospital Geral de Feijó – Acre.

Secretaria de Estado de Saúde do Acre