STF proíbe apreensão de veículos com débitos no território brasileiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a decisão adotada pelos Estados de apreender bens para forçar o contribuinte a pagar impostos. A decisão atinge em cheio a prática adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran) que recolhe veículos nas ruas para forçar os proprietários a pagar o IPVA e as multas. “Isso é uma violência contra o cidadão”, observa o advogado Valdeci Cavalcante.
Os julgados do STF que decidiram pela inconstitucionalidade da apreensão de bens por parte do Estado para obrigar o cidadão a pagar impostos, constam nas súmulas 70, 323 e 547. O ministro Joaquim Barbosa diz que “historicamente o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito”. Relata ainda que “é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
Ainda nos julgados, o ministro Marco Aurélio reafirma que a jurisprudência do STF é consolidada, no sentido de ser “inconstitucional qualquer ato que implique forçar o cidadão ao recolhimento de imposto”.
O ministro Carlos Alberto Menezes arremata, afirmando ser necessária uma repressão imediata, com relação a esse tipo de comportamento, pois o contribuinte fica totalmente descoberto.
No Piauí, cidadãos são parados nas ruas, têm seus bens (veículos) apreendidos. Caso não paguem o IPVA e multas ainda têm o veículo leiloado, numa espécie de confisco. Pior: sem direito a ser ouvido, nem mesmo com direito a ampla defesa e ao contraditório, como estabelece a Constituição Federal em vigor no país. “Nem mesmo o devido processo legal tem”, observa Valdeci Cavalcante.
Mas gostaria de saber isso se aplica a todo território nacional ou semente ao Piauí?
O STF é um tribunal federal, portanto a decisão vale para todos os estados.
Até que enfim mais um direito do cidadão é reconhecido e respeitado neste país.
É uma forma de acabar com a indústria das multas que se espalhou pelo país.a intensão não é educar ou prevenir acidentes e sim rachar o povo ainda mais.absurdo,muito obrigado pelo espaço.
Gostaria de saber quando está lei entrou em vigor.e se o proprietário de veículo que teve que fazer empréstimo e gastou toda sua economia para pagar os ipvas e multas atrasadas pode entrar com uma ação contra o estado que errecadou o tributo. Por recolhimento indevido ou algo assim ?
Caro Marcelo! A Lei que permite ao Estado apreender o veículo pelo não pagamento dos impostos nunca existiu, era apenas uma prática ilegal adotada pelos Detrans. Pórem os impostos devem ser pagos e não cabe ao Estado o ressarcimento de valores que lhe eram devidos.
“A Lei que permite ao Estado apreender o veículo pelo não pagamento dos impostos nunca existiu…”
Dado o texto postado acima, em resposta, pergunto: O artigo 230, V, da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 foi revogado?
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Caro Rafael!
Note que a Lei não penaliza o veículo com o IPVA não recolhido mas trata do licenciamento. Não devemos confundir imposto com licenciamento que são duas coisas totalmente diferente. O IPVA é devido ao estado e o licenciamento ao Detran.
Ok! Agradeço pelo esclarecimento. Contudo, os veículos continuarão a ser removidos ao depósito. Grato!
Caso haja resistências dos agentes de trânsito, quais medidas poderemos tomar ?