Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
TJAC colabora em formação da rede de atendimento às mulheres de Feijó

Nesta segunda-feira, 19, foi realizado o Encontro de Formação da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Centro Estadual de Educação Permanente (Cedup) de Feijó. O juiz Robson Medeiros palestrou sobre o “Fluxo das Medidas Protetivas de Urgência”.

A atividade foi organizada pela Secretaria da Mulher (Semulher), por meio de um convênio do governo do Acre com o Ministério das Mulheres, para qualificações destinadas a profissionais das áreas da saúde, assistência social e segurança pública. O prefeito Railson Ferreira estava presente, confirmando o apoio municipal para essas políticas públicas.

As medidas protetivas são providências previstas em lei para impedir e cessar a violência doméstica contra a vítima. Sobre o tema, o titular da unidade judiciária enfatizou o painel de monitoramento do tempo médio de concessão de medida protetiva do Poder Judiciário. Em Feijó, o deferimento ocorre em média 0,62/dia, ou seja, em menos de um dia já há uma resposta para a vítima, sendo que a lei prevê o prazo de 48 horas.

O magistrado explicou que os processos pautados na Lei Maria da Penha possuem prioridade de julgamento.  “O diálogo constante da rede de proteção e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar é essencial para que possamos melhorar e aprimorar o fluxo de fiscalização e cumprimento das medidas protetivas de urgência. Ainda, na mesma medida, proteger as mulheres e impedir a ocorrência de crimes e a perpetuação de ciclos de violência. O Tribunal de Justiça do Acre, por meio da gestão do presidente Laudivon, tem reforçado nosso papel em promover a celeridade da tramitação e julgamento desses processos”, ressaltou.

Por fim, foram destacados outros dispositivos de proteção, como os grupos reflexivos, o botão do pânico e aplicativo “Mulher Segura”. Outras novidades são a possibilidade de determinar o uso de tornozeleira eletrônica antes mesmo do julgamento e também sobre o combate à violência patrimonial, a partir da recomendação exarada pela Corrregedoria-Geral da Justiça para que os cartórios realizem a transmissão de bens exclusivamente com o comparecimento de ambas as partes para assinatura.