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A verdade dos fatos
Traição no casamento pode obrigar cônjuge a pagar indenização por danos morais

Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, já foi aplicada em algumas decisões judiciais: a traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído a uma indenização financeira por dano moral.

É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como um “dever” no casamento.

De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.

Sentença baseada no Código Civil
Em uma decisao de Santa Catarina, um marido conseguiu sentença estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil pela mulher, depois de descobrir que ela tinha um caso extraconjugal.

A decisão foi embasada justamente no artigo do Código Civil que fala em fidelidade recíproca como uma das obrigações do casamento.

“Por mais que o adultério não seja ilícito penal, configura ato ilícito. A infelicidade ou a insatisfação na convivência com o cônjuge — seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu —, “não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação”, registrou na ocasião o desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.

Para virar lei, basta o projeto ser aprovado comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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