Três vereadores do Acre poderão perder os mandatos por infidelidade partidária; entenda

Os vereadores Tom Cabeleireiro (PL), Maycon Moreira (PSD) e Lays Mayra (PSD), eleitos na oposição em Sena Madureira, interior do Acre, enfrentam a possibilidade de perderem seus mandatos por infidelidade partidária. O Partido Liberal (PL) e o Partido Social Democrático (PSD) podem ingressar na Justiça Eleitoral do Acre solicitando a cassação dos parlamentares, alegando desrespeito às diretrizes partidárias.
De acordo com o que se observou, os vereadores, após a eleição, passaram a apoiar a gestão do atual prefeito, contrariando a postura oposicionista de seus partidos. Além disso, eles teriam votado contra o entendimento das legendas na escolha da mesa diretora da Câmara Municipal. No caso do vereador do PL, Tom Cabeleireiro, votou contra o próprio partido que tinha a vereadora Ivoneide Bernardino (PL), como candidata à presidência da Câmara, atitude que pode configurar infidelidade partidária.
Segundo o TSE, “a infidelidade partidária se dá quando o político não observa as diretrizes da agremiação, no caso, o partido à qual é filiado”, diz o texto.
O que diz a Lei de Infidelidade Partidária?
De acordo com o TSE, a infidelidade partidária se dá quando um político não observa as diretrizes da agremiação à qual é filiado ou abandona o partido sem justificativa. A fidelidade partidária, por sua vez, é uma característica medida pela obediência do filiado ao programa, às diretrizes e aos deveres definidos pela sigla, ou ainda pela migração de um partido para outro.
O TSE entende que, por vigorar no Brasil o sistema representativo, o mandato eletivo pertence ao partido. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos prevê, no artigo 22-A, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da sigla pela qual foi eleito.
Caso haja representação e a Justiça Acreana reconheça a infidelidade, os vereadores podem ser afastados de seus cargos, e as vagas serão ocupadas pelos suplentes das respectivas legendas, sendo Canário Roseno (PL), Dos Anjos e Sidney Araújo (PSD).
Com a palavra, os vereadores citados na matéria:
O vereador Tom Cabeleireiro respondeu:
“O TSE entende que, por vigorar no Brasil o sistema representativo, o mandato eletivo pertence ao partido. Além disso, a Lei dos Partidos Políticos prevê, no artigo 22-A, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da sigla pela qual foi eleito”, enviou o vereador.
Maycon Moreira, respondeu ao nosso contato dizendo que “iria analisar a matéria”.
A vereadora Lays Mayra não enviou sua versão até a última atualização da matéria.
O espaço segue aberto para a versão dos citados.