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A verdade dos fatos
Vara Cível de Feijó disciplina acesso e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos

Crianças e adolescentes com até 16 anos de idade estão proibidos de acessar e permanecerem em bailes carnavalescos após as 23h em Feijó. A ordem está prevista na Portaria n° 252/2022, publicada na edição n° 7.014 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 135), desta quarta-feira, dia 23.

Os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão ingressar nos eventos locais desde que estejam acompanhados por qualquer um dos pais ou responsáveis. Deste modo, deve ser assinado Termo de Responsabilidade e ambos devem estar com seus documentos oficiais que possuam fotografia.

O juiz Marcos Rafael reforçou ainda as proibições quanto à venda, fornecimento ou entrega de bebida alcoólica e tabaco, sob qualquer forma (cigarro, cigarrilhas, charuto, cigarro eletrônico etc), bem como de outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica no público infanto-juvenil.

No artigo 3º da Portaria foi estabelecida a proibição de crianças e adolescentes participarem de desfiles e blocos utilizando apenas trajes de banho (como: biquíni, maiô e top), roupas íntimas ou quaisquer vestimentas congêneres, que acentuem a nudez corporal.

A normativa estabeleceu multa de três a 20 salários mínimos aos proprietários ou responsáveis por bares, locais de bailes carnavalescos ou clubes que deixarem de observar as regras. Por fim, vale ressaltar que é competência municipal instituir medidas preventivas contra a covid-19.