Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
A 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco sentenciou um homem por estupro de vulnerável. O crime hediondo foi cometido pelo padrasto contra uma criança que possui 11 anos de idade e engravidou. A pena estipulada foi em 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.  O réu tem 27 anos de idade e dois filhos com sua esposa, mãe da criança. Ele admitiu que os atos ocorriam nos momentos em que a companheira estava ausente. Deste modo, confessou ter reiterado o crime durante o período de agosto de 2022 a março de 2023.  Conforme o depoimento prestado pela mãe em audiência, ela afirmou que nunca percebeu qualquer tratamento diferente do réu com sua filha, nem abraço ou olhares e, de igual modo, também não percebeu qualquer resistência da menina. Também afirmou que confiava no companheiro e só soube dos fatos no dia em que ela deu à luz. Enquanto estava na UPA, ligou para ele e assim ele confessou. O filho da vítima faleceu com aproximadamente três meses.  Na sentença, foi considerada como causa de aumento de pena o vínculo familiar, visto que se trata de um padrasto que prevaleceu sobre a criança. Ainda, concorreu como causa especial de aumento da pena o resultado das práticas ilícitas terem sido a gravidez, conforme previsto no artigo 234-A, III do Código Penal.  O Juízo indeferiu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.

A 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco sentenciou um homem por estupro de vulnerável. O crime hediondo foi cometido pelo padrasto contra uma criança que possui 11 anos de idade e engravidou. A pena estipulada foi em 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O réu tem 27 anos de idade e dois filhos com sua esposa, mãe da criança. Ele admitiu que os atos ocorriam nos momentos em que a companheira estava ausente. Deste modo, confessou ter reiterado o crime durante o período de agosto de 2022 a março de 2023.

Conforme o depoimento prestado pela mãe em audiência, ela afirmou que nunca percebeu qualquer tratamento diferente do réu com sua filha, nem abraço ou olhares e, de igual modo, também não percebeu qualquer resistência da menina. Também afirmou que confiava no companheiro e só soube dos fatos no dia em que ela deu à luz. Enquanto estava na UPA, ligou para ele e assim ele confessou. O filho da vítima faleceu com aproximadamente três meses.

Na sentença, foi considerada como causa de aumento de pena o vínculo familiar, visto que se trata de um padrasto que prevaleceu sobre a criança. Ainda, concorreu como causa especial de aumento da pena o resultado das práticas ilícitas terem sido a gravidez, conforme previsto no artigo 234-A, III do Código Penal.

O Juízo indeferiu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de Justiça.