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A verdade dos fatos

O fundo pode contar com diversas contas, como uma conta ativa referente ao emprego atual do trabalhador, bem como com contas inativas, que são referentes aos empregos anteriores.

No entanto, como o FGTS se trata de um fundo obrigatório em que todo empregador é obrigado por lei a recolher o FGTS, além de ter as suas definições claras, poucos questionamentos são feitos., O que pode acabar sendo um erro, pois um dos pontos que precisam sim, ser questionados diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, ou seja, o quanto o saldo na conta dos trabalhadores é corrigido.

Correção do saldo do FGTS

Devido ao entendimento claro sobre às regras e obrigatoriedades do Fundo de Garantia, alguns detalhes importantes acabam sendo deixados de lado, o que de fato pode ser um erro por parte dos trabalhadores.

Um ponto que foi levantado a bandeira sobre o saldo do FGTS, diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, que abriu caminhos de uma discussão relativa ao “recálculo” do Fundo de Garantia entre os anos de 1999 a 2013.

Essa discussão veio a tona, pois durante os anos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal que é a responsável por cuidar do fundo, alterou a maneira como o saldo era corrigido, utilizando então o fundo TR (Taxa Referencial), que colocada em prática se mostrou rendendo menos que a própria inflação.

Em função desse ajuste realizado pela Caixa, os trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem ter direito de solicitar a diferença de quanto seria esse saldo, caso o mesmo seja atualizado por índice de benefício. Pois, o índice de correção pode gerar entre 48% a 88% do valor do saldo aos quais os trabalhadores tinham direito.

Como solicitar a revisão?

O primeiro passo é saber quem possui direito a revisão do saldo do FGTS. No entanto, em vias de regra todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013, tem direito a reanalise, sendo eles:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Vale lembrar que mesmo quem já sacou parcial ou totalmente o FGTS desse período pode entrar com ação pedindo a revisão do saldo, pois enquanto estava em conta o mesmo estava rendendo, e é sobre esse valor que será discutido.

Além disso, o trabalhador precisa em primeiro momento procurar por ajuda de um advogado que será o responsável por representa-lo em ação na Justiça Federal, em face da Caixa Econômica Federal, requerendo assim a correção do saldo do FGTS entre o período de 1999 a 2013.