Correção do FGTS vai render uma bolada aos trabalhadores
O fundo pode contar com diversas contas, como uma conta ativa referente ao emprego atual do trabalhador, bem como com contas inativas, que são referentes aos empregos anteriores.
No entanto, como o FGTS se trata de um fundo obrigatório em que todo empregador é obrigado por lei a recolher o FGTS, além de ter as suas definições claras, poucos questionamentos são feitos., O que pode acabar sendo um erro, pois um dos pontos que precisam sim, ser questionados diz respeito a correção monetária do saldo do FGTS, ou seja, o quanto o saldo na conta dos trabalhadores é corrigido.
Correção do saldo do FGTS
Devido ao entendimento claro sobre às regras e obrigatoriedades do Fundo de Garantia, alguns detalhes importantes acabam sendo deixados de lado, o que de fato pode ser um erro por parte dos trabalhadores.
Essa discussão veio a tona, pois durante os anos de 1999 a 2013 a Caixa Econômica Federal que é a responsável por cuidar do fundo, alterou a maneira como o saldo era corrigido, utilizando então o fundo TR (Taxa Referencial), que colocada em prática se mostrou rendendo menos que a própria inflação.
Em função desse ajuste realizado pela Caixa, os trabalhadores que trabalharam de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 podem ter direito de solicitar a diferença de quanto seria esse saldo, caso o mesmo seja atualizado por índice de benefício. Pois, o índice de correção pode gerar entre 48% a 88% do valor do saldo aos quais os trabalhadores tinham direito.