Desembargador suspende decisão que previa transfusão de sangue para testemunha de Jeová
Durante o plantão do último domingo (30/7), o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo a um recurso, de forma a suspender os efeitos de uma decisão que havia permitido um hospital a fazer transfusão de sangue a uma testemunha de Jeová contra a vontade dela.
A 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros (MG) havia aceitado o pedido de tutela de urgência feito pelo Hospital Santa Casa de Montes Claros para autorizar “medidas necessárias à preservação da saúde e vida da paciente, inclusive com a realização de transfusão de sangue/hemocomponentes em caso de emergência clínica”.
A paciente, que é testemunha de Jeová há 42 anos, recorreu da decisão e informou que se “recusa terminantemente a receber transfusões de sangue de terceiros” por respeitar o mandamento bíblico de “abster-se de sangue”. Ela argumenta que está de acordo com a realização do procedimento cirúrgico indicado pela equipe médica e que sua única recusa é em relação às transfusões. A irreversibilidade do tratamento compulsório, para ela, seria uma violação “degradante e irreversível da sua integridade corporal e da sua consciência”.
Como a paciente está lúcida e se manifestou de forma livre e consciente sobre a recusa do tratamento, o desembargador determinou que seja respeitada a sua expressão de vontade. “A vida é direito de personalidade da agravante, logo, cabe, tão somente a ela, decidir como deve ser realizado o tratamento para a sua atual questão de saúde. Como ela está plenamente consciente e capaz, é sua a palavra final, devendo o hospital e os médicos respeitarem a sua vontade”, escreveu Beraldo.
O desembargador ainda aponta que um relatório médico indica que não se trata de um caso de emergência e que há a sugestão de “estabilização de quadro laboratorial (melhora de coagulação), com o “uso de noripurum, vitamina K”, a fim de se evitar tratamento médico não aceito pela paciente”.
Para a advogada Eliza Akiyama, que representa a paciente, a decisão evidencia que o TJMG está comprometido com o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela promoção dos direitos humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. “Respeitar a autonomia de pacientes adultos e capazes é sinal de maturidade jurídica e está em plena sintonia com o entendimento de Cortes internacionais a respeito do tema”, disse a advogada ao JOTA.
O processo tramita com o número 1.0000.23.180081-4/001.