Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Eleição para Conselho Tutelar tem comparecimento acima do esperado

Neste domingo, 1º de outubro, a população de todos os municípios do Acre saiu às urnas para escolher os 125 conselheiros tutelares. Esta eleição foi realizada sob a responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos ConseNeste domingo, 1º de outubro, a população de todos os municípios do Acre saiu às urnas para escolher os 125 conselheiros tutelares. Esta eleição foi realizada sob a responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.

Coube à Justiça Eleitoral realizar o empréstimo das urnas eletrônicas e de lona, o suporte técnico, o treinamento dos mesários e o fornecimento da lista de eleitores. Ao longo de todo o dia, servidores do Tribunal regional Eleitoral do Acre ficaram à disposição das comissões municipais para dar o suporte necessário na utilização das urnas solicitadas.

Durante a votação, que ocorreu das 8h às 17h, não foi registrada nenhuma intercorrência relacionada às urnas eletrônicas. Se comparado com pleitos anteriores, verifica-se a participação, acima do esperado, dos eleitores.

No Acre, foram utilizadas 280 urnas eletrônicas em 18 municípios. Em Bujari, Jordão, Porto Walter e Santa Rosa do Purus as comissões optaram pelas urnas de lona e cédulas de papel.

Apesar de ter fornecido urnas eletrônicas e de lona, a Justiça Eleitoral não é responsável pela organização do pleito. Os tribunais regionais e as zonas eleitorais prestam apoio ao processo de escolha de membros dos conselhos tutelares, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023.

As eleições são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob fiscalização do Ministério Público, de acordo com o artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, as comissões se responsabilizaram por todo o processo da eleição, desde o registro de candidaturas, passando pela organização dos locais de votação, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização e divulgação dos resultados.

Voto facultativo

Apesar de ser um voto facultativo, os eleitores sentiram a necessidade de comparecer às urnas para contribuir com a composição dos Conselhos Tutelares.

Os Conselhos Tutelares foram criados há mais de três décadas, quando instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 131 do código estabelece que os conselhos são órgãos autônomos com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.lhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.

Coube à Justiça Eleitoral realizar o empréstimo das urnas eletrônicas e de lona, o suporte técnico, o treinamento dos mesários e o fornecimento da lista de eleitores. Ao longo de todo o dia, servidores do Tribunal regional Eleitoral do Acre ficaram à disposição das comissões municipais para dar o suporte necessário na utilização das urnas solicitadas.

Durante a votação, que ocorreu das 8h às 17h, não foi registrada nenhuma intercorrência relacionada às urnas eletrônicas. Se comparado com pleitos anteriores, verifica-se a participação, acima do esperado, dos eleitores.

No Acre, foram utilizadas 280 urnas eletrônicas em 18 municípios. Em BujarJordão, Porto Walter e Santa Rosa do Purus as comissões optaram pelas urnas de lona e cédulas de papel.

Apesar de ter fornecido urnas eletrônicas e de lona, a Justiça Eleitoral não é responsável pela organização do pleito. Os tribunais regionais e as zonas eleitorais prestam apoio ao processo de escolha de membros dos conselhos tutelares, conforme a Resolução TSE nº 23.719/2023.

As eleições são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sob fiscalização do Ministério Público, de acordo com o artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, as comissões se responsabilizaram por todo o processo da eleição, desde o registro de candidaturas, passando pela organização dos locais de votação, pela divulgação da listagem de eleitores aptos a votar até a totalização e divulgação dos resultados.

Voto facultativo

Apesar de ser um voto facultativo, os eleitores sentiram a necessidade de comparecer às urnas para contribuir com a composição dos Conselhos Tutelares.

Os Conselhos Tutelares foram criados há mais de três décadas, quando instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 131 do código estabelece que os conselhos são órgãos autônomos com a função de zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes.