“Em cidades maiores, a aceitação da sociedade é muito maior. Já em lugares pequenos, como é o nosso caso, a discriminação das pessoas é muito grande. Mas, não nos preocupamos com isso e com essa oportunidade que o Ministério Público nos ofereceu concretizar nosso sonho”, destaca Éricka, que auxilia na criação e educação de uma filha pequena de Vanessa. “Com a oficialização do nosso casamento tenho certeza de que a nossa filha vai entender o que significa a nossa relação”, enfatiza.
Para Vanessa, a oportunidade oferecida pelo Ministério Público e seus parceiros serviu para “abrir os horizontes” de outras pessoas que pensam da mesma forma que ela e sua parceira. Eles (o MPAC e parceiros) vieram fazer o que a gente estava pensando”, afirma, acrescentando que que o apoio da instituição ministerial simboliza o certificado de que a união delas vai dar certo, pois garante, além de estrutura familiar, direitos e deveres já regulamentados às famílias ditas tradicionais.
A proteção jurídica deve se constituir, na avaliação de Vanessa, uma das maiores preocupações desses casais no momento de decidir pelo casamento. “Além do respeito por formar um casal reconhecido por lei, a gente tem a garantia de nossos direitos, inclusive previdenciários”, enfatiza.
Ferramenta de inclusão
Para a coordenadora do CAV, procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, o MP na Comunidade, a partir de agora, vai ser mais uma ferramenta de inclusão, de fazer com que esses casais consigam acessar e afirmar os seus direitos. “Nós sabemos que há um desejo muito grande por parte de casais homoafetivos em realizar o casamento e muitos deles não têm informação, não sabem como proceder, não têm oportunidade”, salienta.
“O MP na Comunidade, a partir do que aconteceu em Feijó, abre, inaugura uma nova era de direitos, eu diria assim, de divulgar a possibilidade desse sonho ser realizado e de possibilitar a esses casais que realizem esse sonho. Portanto, o Ministério Público do Acre, na firme missão que lhe foi conferida de afirmar direitos fundamentais, vai, através desse importante projeto, mais uma vez, promover cultura de paz, disseminar e informar os direitos fundamentais dessas pessoas que querem amar, que são diferentes, mas que têm os mesmos direitos que os heterossexuais”, enfatiza Patrícia Rêgo.
Derrubando barreiras
Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo, mais de 15 mil casamentos homoafetivas foram realizados no Brasil. Ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país. Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade.
A decisão do STF dava margem a interpretações diversas. E, sendo assim, os cartórios não se sentiam obrigados. Com a publicação da norma do CNJ determinando o casamento independentemente do entendimento pessoal do notário ou do registrador, ficou determinado um marco legal para o tema
Caso algum cartório não aplique as regras da Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Também pode ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.