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A verdade dos fatos
Janela partidária inicia hoje e deve vigorar por 30 dias

Deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das antes das eleições terão 30 dias a partir de hoje para fazê-lo sem perder o mandato por infidelidade partidária. Esse período é a chamada janela partidária, que termina no dia 1º de abril.

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

Nesta quinta-feira (3) o deputado federal Rubens Pereira Júnior anunciou sua saída do PCdoB após 13 anos no partido. “Mudo de partido, mas não mudo de lado, mantendo a coerência política e os mesmos ideais”, afirmou o congressista em nota. No Acre, mais de 50% dos parlamentares já estão de malas prontas para deixarem seus partidos.

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento.

As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

Janela partidária

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.