Juiz de Feijó determina a internação do menor que incendiou escola na zona rural
Em sentença proferida, nesta quarta-feira, o Juiz da vara civil da comarca de Feijó, Dr. Alex Oivane, determinou a internação no Centro Socioeducativo de Feijó, o menor S. R. S. por participação direta do incêndio que culminou a destruição da escola, Vicente Brito de Sousa, na madrugada do dia 21 de outubro, no ramal maravilha, zona rural de Feijó.
O ato praticado contra o patrimônio público, ganhou repercussão nas redes sociais, dados os motivos que levaram os estudantes a incendiarem a própria escola.
O fato mais curioso dessa prática delituosa, foi a ousadia do estudante, S. R. S. por ser menor de idade querer peitar o professor, diante dos colegas para entrar na marra em sala de aula, completamente sujo e suado e ainda atrasado, após ter participado de uma tradicional pelada de futebol.
Já o caso de seu cúmplice, Carlos da Luz Ribeiro, 19 anos. Por ser maior de idade, será julgado em breve, pela justiça de Feijó e provavelmente sofrerá as penalidades na forma da lei, pelos os danos causados ao patrimônio Público estadual.