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A verdade dos fatos
Justiça de Feijó condena assaltantes da coveniência do Zé Pinto

O juiz de Direito da Vara Criminal da comarca de Feijó, Alex Ferreira Oivane, julgou procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre e condenou Nailton da Silva e Silva (Novinho), David Morais da Silva (Beja) e Tiago de Abreu Maciel pelo crime de latrocínio tentado.

Em sede de alegações finais escritas, o Promotor de Justiça Substituto do município, Ocimar Júnior, pediu a condenação dos três por latrocínio tentado (artigo 157, § 3º, parte final, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal), ou seja, por subtrair coisa móvel alheia para si, ou pra outrem, mediante ameaça ou violência resultando em lesão corporal grave ou mesmo morte.

Conforme apurado durante a instrução processual, o réu Davi Moraes deslocou-se para Feijó com o objetivo único de praticar o referido crime hediondo, obtendo apoio dos outros comparsas, Nailton e Tiago.

Segundo o Promotor de Justiça, a condenação dos agentes representa um duro golpe à criminalidade, que, segundo ele, tem sido enfrentada com coragem por parte das instituições públicas que atuam no município. “Os elementos de prova concretos e coesos dos autos revelam que os réus agiram com animus necandi (intenção de matar), razão pela qual é caracterizado o crime de latrocínio, também denominado de roubo qualificado”, declara o Promotor de Justiça Substituto.

Das penas

Os réus confessaram o crime, sendo essa confissão corroborada pelas demais provas testemunhais.

Nailton da Silva deve cumprir 26 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa referente a 110 dias. Não podendo o réu apelar em liberdade.

David Morais foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado e pagamento 110 dias-multa, além de 3 anos de detenção em regime semiaberto e pagamento de 30   dias-multa.

Tiago Abreu foi condenado a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e o pagamento de 50 dias-multa.

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