Justiça do Trabalho propõe um novo pleito eleitoral no Sindicato Rural de Feijó
Em decisão proferida em audiência por vídeo conferência, o Juiz da Vara do Trabalho de Feijó, Dr. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO, Propõe ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Feijó, um novo pleito eleitoral com formação de uma comissão constituída entre os membros das partes envolvidas.
No entendimento do Magistrado da Vara do Trabalho de Feijó, conforme consta na Ata de Audiência, uma proposta conciliadora selaria o conflito entre as partes, além de garantir lisura ao pleito eleitoral. De acordo com os autos do processo, a proposta de um novo pleito foi rejeitada pela atual diretoria do Sindicato dos trabalhadores Rurais. Vale ressaltar que os critérios estabelecidos para efeitos de contestações em favor do sindicato, não foram apresentadas em tempo hábil ou melhor, indo a revelia.
Leia na íntegra a decisão da Justiça do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ
PetCiv 0000031-08.2020.5.14.0421
RECLAMANTE: ANTONIO JOSE DA CONCEICAO
RECLAMADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE FEIJO – STTRF
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 15 de dezembro de 2020, na sala de sessões da MM. VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO, realizou-se audiência relativa à Petição Cível número 0000031-08.2020.5.14.0421, supramencionada.
Às 13:42, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.Presente a parte autora ANTONIO JOSE DA CONCEICAO, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). CLEFSON DAS CHAGAS LIMA ANDRADE, OAB 4742/AC.
Presente a parte ré SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE FEIJO – STTRF, representado(a) pelo(a) representante legal Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré ISAURA DE NAZARE SOUSA E SOUSA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré FRANCISCA SANDRA GOMES DE LIMA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MAURICIO BARROSO BRAGA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré ANTONIO AURICELIO MENDES DA SILVA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré FRANCISCO DE ASSIS CUNHA DE CARVALHO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré EDVALDO RODRIGUES MARTINS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré FRANCISCO MARCOS DANTAS DA SILVA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA AUXILENE DE SOUSA MOURA OLIVEIRA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré RITA PEREIRA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA OSMARINA DE SOUSA NASCIMENTO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARINETE CORREIA DA SILVA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA JUCILEIDE PINHEIRO DA COSTA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA FRANCISCA CASTRO DE SOUSA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA ELIZANGELA SILVA DAMAZIO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré CERLANDIA BRANDAO MACHADO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA DOS SANTOS DE MOURA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré SAULO TAVARES DOS SANTOS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré JOSE FRANCISCO DA SILVA SANTOS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA ELIANE GOMES BEZERRA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré NELSON JOSE GOMES DO NASCIMENTO, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré PEDRO DE FREITAS SOUSA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré MARIA AUGUSTA MORAIS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
Presente a parte ré ANTONIO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) ROSA MARIA DE SOUSA DA SILVA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). GIORDANO SIMPLICIO JORDAO, OAB 2642/AC.
As partes ingressaram na audiência por vídeoconferência mediante link previamente informado, sendo que o reclamante e duas testemunhas convidadas por ele estão no átrio do Fórum, tendo em vista a utilização da sala de audiência passiva, devidamente autorizada pelo egrégio TRT da 14ª Região.
PRIMEIRA PROPOSTA CONCILIATÓRIA.
Consigno que o Juízo inicialmente formulou proposta de acordo para que fosse realizada novo pleito eleitoral, com formação de comissão eleitoral tendo metade dos indicados pelo autor e metade dos indicados pela atual diretoria da entidade sindical.
A proposta foi recusada.
Ato seguinte passou-se à análise da petição de ID -a4446bd, na qual os reclamados requerem a redesignação da solenidade.
Em relação a tal pedido, após a análise dos autos, constato que os reclamados, apesar de citados (ID. dcf92e2), não apresentaram defesa nos autos, implicando revelia e confissão ficta quanto à matéria fática.
Assim, aplico o entendimento constante na Súmula 74 do egrégio TST:
Súmula nº 74 do TST
CONFISSÃO. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 – RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
II – A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 – art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)
III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
Nesse contexto, tenho que a prova pré-constituída nos autos basta para elucidação do caso, razão pela qual indefiro a produção de outros provas, conforme já havia sido assinalado no item “f” do despacho de ID a565510.
Desta forma, declaro encerrada a instrução processual do presente feito.
Pelo reclamante, razões finais remissivas à petição inicial.
Pelos reclamados, sem manifestação a título de razões finais.
Segunda proposta conciliatória rejeitada, tendo o procurador dos reclamados informado que a Presidente do Sindicato rejeitou a proposta.
Para publicação e ciência da sentença designo a data de 21/01/2021.
Cientes os presentes.
Nada mais.
VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO
Juiz(a) do Trabalho