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A verdade dos fatos
Ministério Público pede condenação e afastamento cautelar de prefeita e secretária municipal de Educação de Tarauacá

Em parecer assinado nesta sexta-feira, 11, o promotor de justiça de Tarauacá, Júlio César de Medeiros Silva, requereu ao judiciário, entre outras medidas, a condenação e o afastamento cautelar da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia e da secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, que é irmã da prefeita.

De acordo com pedido do Ministério Público Primeiro, o afastamento cautelar da Prefeita pelo prazo de 90 (noventa) dias não gera qualquer prejuízo ao Poder Executivo Municipal, que continuará sendo representado pelo Vice-prefeito, sendo tal medida absolutamente necessária para a garantia da instrução processual e a fim  de evitar a prática de novos ilícitos, vez que as testemunhas que serão ouvidas em juízo são servidores públicos municipais (professores) sujeitos às determinações da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação.

A secretária, a prefeita e o vice-prefeito, Raimundo Maranguape, são réus em Ação por Improbidade Administrativa por suposta burla sistemática de não cancelar processo seletivo da Educação e que só foi cancelado depois que o Judiciário determinou, e não realizou até momento um novo concurso público, diz trecho do documento.

Outro ponto destacado pelo promotor foi a ausência de concurso público para o cargo de procurador do município, sendo que a própria lei municipal exige o provimento por concurso público, e a própria PGM encontra-se vinculada ao Gabinete da Prefeita, com cargos comissionados.

Também é citado Notas de repúdio de entidades de classes, tais como: médicos, professores, odontólogos e psicólogos, em relação à ausência de concurso público municipal para prover cargos da saúde e da educação em Tarauacá.

O MPAC destaca que  para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a própria Constituição Federal determina as medidas em seu artigo 169, tais como: redução de pelo menos 20% dos cargos em comissão e exoneração de servidores não estáveis.

No despacho, o promotor requer que seja condenação dos requeridos Maria Lucinéia de Lima, Maria Lucicléia Nery de Lima e Raimundo Maranguape de Brito às sanções, por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, a fim de seja aplicada a penalidade de multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida por cada um dos requeridos, totalizando, respectivamente, os seguintes valores totais: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na esteira do art. 12, inciso III, da Lei n.8.429/92, justificando o pleito perto do limite máximo, em razão da gravidade dos fatos.