Pastor é condenado a pagar indenização por danos morais a mãe de santo no Acre
O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um pastor a pagar uma indenização, a título de danos morais a uma mãe de santo que é liderança da Umbanda no Acre.
De acordo com os autos, o pastor paulista é detentor de um canal no Youtube com mais de 10 mil seguidores e ele utilizou imagens de um culto ecumênico de uma formatura realizada na paróquia de Rio Branco. A chamada do vídeo era: “Isso é inacreditável! Não vais acreditar! Pastor, padre e mãe de santo juntos na igreja! Fim mesmo!”.
A parte autora denunciou o fato de sua imagem ter sido utilizada sem autorização, mas acima disso, as palavras utilizadas pelo pastor que desqualificou as pessoas presentes no culto ecumênico e desrespeitou a religião.
O material foi divulgado em outros perfis e, posteriormente, multiplicaram-se mensagens na publicação e também outras enviadas diretamente para a demandante. O que foi comprovado documentalmente no processo pela anexação de mensagens e áudios, que continham cunho agressivo e ofensivo, recebidos na mesma época que o vídeo foi publicado.
Os fatos ocorreram em 2022 e, na época, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial repudiou publicamente a hostilização, preconceito, discriminação, discurso de ódio, intolerância e/ou racismo religioso. Na contestação, o pastor afirmou que exerceu seu livre direito de manifestação do pensamento, de modo que em seu entendimento um pastor, padre e mãe de santo entrando juntos na igreja via na contramão do que está escrito na Bíblia.
Liminarmente, o vídeo foi removido da plataforma. A juíza de Direito Olívia Ribeiro definiu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para violar outro direito fundamental, que neste caso se trata da liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assegurados a todos os brasileiros na Constituição Federal.
A magistrada entendeu que a publicação causou danos morais à autora, tendo em vista que ela é a única representante de religião não adepta ao cristianismo, deste modo foi atribuída a sua pessoa e a sua religião semelhança com figuras demoníacas descritas na Bíblia.
“Vale consignar que nada obsta que qualquer pastor anuncie a mensagem do evangelho, orientando seus fiéis acerca daquilo que seria certo ou errado, pecado ou não, segundo a filosofia cristã, desde que respeite as diferenças religiosas, devendo ter atenção redobrada com o que é dito, publicado e postado na internet, em razão da velocidade e do alcance da informação”, assinalou a juíza.
O processo tramita em segredo de Justiça e da decisão cabe recurso.