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A verdade dos fatos
Quase 200 famílias de presos vivem com auxílio-reclusão no Acre

O Acre tem 182 famílias recebendo o auxílio-reclusão, benefício voltado aos dependentes dos segurados do INSS que estão presos em regime fechado. O direito ao auxílio é assegurado pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.

Em valores, o total recebido pelas famílias no Acre é R$ 4.440.368,83. Estados como São Paulo, por exemplo, tem gastos superiores a R$ 109 milhões. O que tem menos famílias recebendo o auxílio é o Amapá, onde os custos são de R$ 629 mil.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso ser dependente do preso, seja cônjuge ou filhos não emancipados menores de 21 anos (ou de qualquer idade em caso de invalidez ou deficiência). O valor pago é o mesmo que de um salário mínimo.

É importante dizer também que o contribuinte não pode estar recebendo salário e nem qualquer outro benefício da Previdência Social. Para que os dependentes tenham direito ao auxílio, o último salário recebido pelo segurado não pode ter sido maior que R$ 1.292,43. Caso a pessoa cumpra pena em regime aberto ou semiaberto, a família não tem direito ao auxílio-reclusão.