Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Ulysses requisita audiência pública para analisar situação dos presídios federais

O debate proposto pelo deputado do Acre ocorre após a imprensa nacional veicular que facções criminosas planejavam atacar e matar agentes dos presídios federais

BRASÍLIA (12.12.2023) – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou nesta terça-feira (12) requerimento do deputado Coronel Ulysses (União/AC) para realização de audiência pública destinada a debater a situação das cinco penitenciárias federais – Brasília/DF, Porto Velho/RO, Mossoró/RN, Campo Grande/MS e Catanduva/PR –, bem como a carreira dos agentes federais de execução penal. A audiência ainda não tem data definida.

O debate proposto por Ulysses ocorre após a imprensa nacional veicular que facções criminosas planejavam atacar e matar agentes dos presídios federais. As ameaças, segundo boletins de alertas, foram dirigidas principalmente aos agentes lotados nos presídios federais de Campo Grande (MS) e Brasília (DF). Os ataques seriam em represália à transferência de líderes dessas facções para a Penitenciária Federal de Brasília.

Diante da gravidade dos fatos, diz Ulysses, “urge a necessidade de se discutir a atual situação dos presídios federais e, por conseguinte, avaliar as condições ofertadas aos agentes federais de execução penal para o exercício das atividades”. Segundo Ulysses, com base nos dados coletados na audiência será possível a definição de atividades legislativas destinadas a valorizar a carreira dos agentes federais em atividade nos cinco presídios federais.

Para a audiência serão convidados representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública; da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; da Federação dos Agentes Federais de Execução Penal; da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPEN, das Secretarias de Segurança Pública dos Estados onde estão instaladas as penitenciárias federais.

Atualmente, o Sistema Penitenciário Federal (SPF) é gerido pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPEN) ― órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional. O sistema controla as penitenciárias federais, responsáveis pelo isolamento e a custódia de presos condenados e provisórios ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD); líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos, atos de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública, além de réus colaboradores presos ou delatores premiados.

Presídios federais: referência no sistema prisional

As penitenciárias federais são referência de disciplina e procedimento, em face à ausência de registros de fuga ou rebelião desde a criação. Elas foram inspiradas no modelo arquitetônico, gerencial e estratégico das Supermax norte-americanas – de instalação autônoma, ou uma unidade distinta dentro de um estabelecimento carcerário – e permitem, assim, ao diretor do estabelecimento prisional o seguro controle sobre internos considerados oficialmente violentos ou com comportamento transgressivo mesmo estando recolhidos à prisão.

A assistência aos custodiados também é referência nos presídios federais. Ali, os presos contam com atendimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, odontológicos, de enfermagem e de terapia ocupacional. E também recebem assistência material, educacional, laboral e social.

Os presídios federais foram concebidos precipuamente para solucionar a crise vivenciada nos sistemas prisionais estaduais e, consequentemente, abrigar os líderes de organizações criminosas que, mesmo recolhidos a presídios estaduais de segurança máxima, continuam, de dentro das cadeias, no comando da prática de crimes, bem como, para constituir o modelo de gestão prisional destinado a induzir o aperfeiçoamento do sistema estadual.

Para atingir esses objetivos, as penitenciárias federais contam os agentes federais de execução penal, profissional treinado e especializado em atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação das pessoas recolhidas aos estabelecimentos. Esses agentes ainda em atividades de inteligência, destinadas à produção de conhecimento, para abastecer o maior banco de dados da segurança pública nacional.