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A verdade dos fatos
Vereadores de Tarauacá terão auxílio-alimentação de R$ 1.550 e servidores receberão R$ 1.000,00

Duas leis aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá foram sancionadas pelo Prefeito em exercício, Raimundo Maranguape, e publicadas no Diário Oficial do Estado, na terça-feira, 18 de julho.

A primeira, concede auxílio-alimentação aos vereadores de Tarauacá, no valor de R$ 1.550,00. A segunda, concede o mesmo benefício aos servidores do poder legislativo no valor de R$ 1.000,00.

As leis passaram a valer desde ontem, data da publicação.

Veja as publicações:

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI No 1.051, de 13 de JULHO de 2023

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.032/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei n. 1032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Os vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá que estiverem no efetivo exercício de suas funções terão direito a auxílio-alimentação mensal, de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)”.

Art. 2º. O artigo 4º da Lei n. 1.032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei poderão ocorrer por elemento de despesa e serviços de terceira pessoa jurídica, porém na ausência de contratação de pessoa jurídica para implantação de cartão magnético, os benefícios da presente Lei poderão ser pagos diretamente em conta bancária do beneficiário.”

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
PREFEITO EM EXERCÍCIO

ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI No 1.049, de 13 de JULHO de 2023

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.043, de 16 de maio de 2023 e altera parcialmente a Lei nº 1000/2021 e dá outras providências”.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.000/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica outorgado aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal de Tarauacá, Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem pagos em folha de pagamento, na forma de vantagem nominalmente identificada, de caráter indenizatório.”

Art. 2º. Ficam revogados todos os dispositivos legais que tratam da referida matéria, estando em vigor apenas o que disciplina o artigo 1º do presente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício