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A verdade dos fatos
Vigilância Sanitária identifica mercadorias vencidas no comercio de Feijó

O setor de vigilância sanitária da prefeitura de Feijó, iniciou nesta sexta-feira (31), uma varredura no comercio local para identificar objetos, sendo comercializados de forma irregular. A equipe comandada pela coordenadora da vigilância, Julia Costa, Flagrou em diferentes estabelecimentos comerciais, artigos de beleza, secos e molhados e outros.

O que muita gente não sabe, porém, é que o artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/90 considera “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo” crime punível com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

E, conforme o parágrafo único desse mesmo dispositivo, também se pune a modalidade culposa, ou seja, ainda que o responsável pelo estabelecimento não tenha agido com intenção de cometer o crime, bastando que se caracterize negligência, imprudência ou imperícia. Neste caso, a pena de detenção deve ser reduzida em 1/3 ou a de multa a 1/5.

Uma vez constatada a infração, normalmente são os sócios administradores que respondem pelo crime. No entanto, quando se trata de um estabelecimento de grande porte ou uma rede de lojas, é comum que o gerente ou o funcionário responsável pela substituição dos produtos na prateleira seja processado.

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