Em decisão unânime, tribunal condena Lula em 2ª instância e aumenta pena de 9 para 12 anos

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Votaram no julgamento o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisãodeterminada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os dois desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.RESUMO
- Dois dos três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula. em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do terceiro desembargador.
- Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4)embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
- A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3)que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
- Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrerao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.
AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS PELOS DESEMBARGADORES DO TRF-4
RÉU / DESEMBARGADOR | João Gebran Neto | Leandro Paulsen | Victor Laus | Pena final |
Luiz Inácio Lula da Silva | 12 anos e 1 mês | 12 anos e 1 mês | ||
Léo Pinheiro | 3 anos e 6 meses | 3 anos e 6 meses | ||
Agenor Medeiros | 1 ano e 10 meses | 1 ano e 10 meses | ||
Paulo Okamotto | Absolvido | Absolvido | Absolvido | |
Paulo Roberto Gordilho | Absolvido | Absolvido | Absolvido | |
Fabio Hori Yonamine | Absolvido | Absolvido | Absolvido | |
Roberto Moreira Ferreira | Absolvido | Absolvido | Absolvido |
A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.
Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.
A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após a abertura da sessão pelo desembargador Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um resumo dos argumentos da acusação e da defesa pelo desembargador João pedro Gebran Neto.