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A verdade dos fatos
MP pede afastamento da prefeita de Tarauacá por burlar regra de concurso

O promotor de justiça de Tarauacá, Júlio César de Medeiros Silva, ratificou os termos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pedindo a condenação da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia de Lima, da secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, e do vice-prefeito, Raimundo Maranguape de Brito, com o pedido de aplicação de multa de 20 vezes o vencimento de cada um.

Medeiros também requereu o afastamento cautelar por 90 dias da prefeita, Maria Lucinéia, e da secretária de Educação, Maria Lucicléia. O promotor justificou os pedidos de afastamento afirmando que a medida é absolutamente necessária à instrução processual e, sobretudo, visando evitar a iminente prática de novos ilícitos.

De acordo com o representante do MP, os requeridos realizaram processo seletivo simplificado, por mera análise curricular (Edital nº 001/2022 e Edital nº 005/2022), para provimento de cargos públicos na área da educação, para os cargos de professor, pedagogo e mediador, preterindo os candidatos aprovados no Concurso Público de Edital nº 002/2019.

Em 2020, a prefeitura lançou o Edital de Concurso Público nº 01/2020 para provimento de diversos cargos, que foi objeto de instauração do Inquérito Civil nº 06.2022.0000008-2, visando apurar irregularidades ocorridas no certame, em decorrência de ilegalidade na contratação da Banca realizadora do Concurso Público, Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP.

O promotor afirma que requereu providências no prazo de 30 dias para que a empresa IBRACOP, responsável pelo concurso público, procedesse à devolução dos valores relativos às taxas de inscrições efetuadas pelos candidatos e ainda solicitou providências necessárias para realização de um novo concurso, posto que já havia a declaração da necessidade pública de vagas a serem preenchidas.

“Acontece que a Administração Pública municipal não procedeu ao cancelamento ex officio do Concurso Público (Edital de Concurso Público nº 01/2020), o qual foi cancelado, posteriormente, pelo juízo, com manifestação ministerial, por meio da Ação Popular nº 0701251-68.2020.8.01.0014”, diz Júlio César de Medeiros no procedimento.

“O Município de Tarauacá foi inerte na realização do concurso público anteriormente cancelado, bem como não prorrogou a vigência do Concurso nº 02/2019, mesmo tendo conhecimento da Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19”, afirma em outro trecho.

Em resposta, a secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery, junto com o vice-prefeito Raimundo Maranguape, que estava no exercício do cargo, informou que não iria acolher as medidas recomendadas pelo Ministério Público para anulação administrativa dos processos seletivos, aduzindo que “todos os procedimentos administrativos foram devidamente manuseados com lisura, transparência e responsabilidade.”

A secretária também ressaltou que a convocação dos aprovados no Concurso Público n.º 002/2019 seria juridicamente impossível, seja pela inocorrência de repristinação do prazo de validade do Concurso Público n. 002/2019, seja pelas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que “o Ente Municipal ostenta crítico quadro de extrapolamento do limite total de gastos com pessoal, conforme Relatório de Gestão Fiscal do ano de 2021.”

A réplica à contestação dos requeridos e os pedidos de condenação de Maria Lucinéia, Maria Lucicléia e Raimundo Maranguape por improbidade administrativa e de afastamento da prefeita e da secretária de Educação, pelo promotor de justiça de Tarauacá, é do dia 9 de agosto passado. No último dia 5 de setembro, ele pediu a juntada de documentos a fim de comprovar a necessidade do afastamento cautelar já requerido.

No documento, ele elenca pelo menos 10 portarias de abertura de procedimentos para apurar supostas irregularidades como, por exemplo, pagamento de diárias, inexigibilidades de licitações para contratação de dois escritórios de advocacia, nomeação de parentes do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, bem como de outros vereadores para cargos em comissão no Poder Executivo Municipal, configurando nepotismo cruzado, entre outros.

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