Feijó 24 horas

A verdade dos fatos
Vereadora de Feijó renuncia ao mandato para escapar de processo por quebra de decoro parlamentar

A vereadora Aurelinda Portela (PP) usou a tribuna da Câmara Municipal de Feijó, em sessão realizada, nesta segunda-feira 27, Para renunciar ao mandato de vereadora do município. Durante seu pronunciamento a parlamentar teceu diversas críticas aos colegas do legislativo, além de acusações contra o vereador Charles Lima Guimarães. Possivelmente a vereadora Aurelinda tenha renunciado para evitar uma provável cassação por quebra de decoro parlamentar. Aurelinda estava afastada das atividades legislativa por ter sido indiciada pela a Polícia Civil de Feijó, por supostos crimes contra o patrimônio, furto qualificado e estelionato.

De acordo com os autos do processo 0000428-70.2022.8.01.0013, a vereadora teve prisão preventiva decretada pela justiça de Feijó, mais por meio de um habeas corpus concedendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento. Com a decisão protelada pela justiça de Feijó, A Câmara Municipal de vereadores, através da comissão processante, abriu procedimento para cassar a vereadora por quebra de decoro parlamentar.

Ao tomar conhecimento das prerrogativas adotadas pelo o poder Legislativo, a vereadora Aurelinda Portela, através de seus advogados, entrou com mandato de segurança Cível, com pedido de tutela de urgência, mais teve pedido indeferido, conforme consta na decisão.

Mandado de Segurança Cível

ANTE O EXPOSTO, diante da ausência de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. Notifique-se a autoridade coatora (a Presidente da Câmara de Vereadores de Feijó) para que preste informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009). Cientifique-se o Município de Feijó (por meio da sua Procuradoria-Geral) para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009). Após, intime-se o Ministério Público, para manifestação no prazo de 10 dias (art. 12, caput, da Lei n. 12.016/2009). Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade.